Veja o discurso de Fábio Prieto e, em seguida, trecho da fala de Marcos da Costa:
Hoje, associado com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Paulo — aqui representada pelo seu presidente, o advogado Marcos da Costa — o Tribunal Regional Federal da 3ª Região formaliza a instalação, nos Plenários da corte, das tribunas destinadas ao pleno e igual exercício da defesa.
A Constituição Federal reconheceu quatro dimensões para a advocacia: a estatal, a dos necessitados, a da sociedade e a do ministério privado.
A advocacia estatal cuida, substancialmente, das muitas pessoas jurídicas de direito público existentes nesta Nação-Continente. A dos necessitados é prestada pelas Defensorias Públicas. A defesa da Sociedade é exercida pelos Ministérios Públicos.
A advocacia clássica, de ontem, de hoje e de sempre, diz respeito à sensível e solitária relação do cliente com o seu advogado, no ministério privado.
A garantia do pleno exercício da defesa está vinculada à igual distribuição dos meios, entre todos os segmentos da advocacia, para a disciplina do contraditório. Meios materiais e simbólicos.
É de elementar intelecção que a arena do litígio deve propiciar condições mínimas para o defensor fazer uso da palavra, tomar notas, consultar os seus achados e dispor de tudo quanto lhe pareça necessário para a defesa do cliente. Se um profissional tem pleno acesso a esses meios materiais e o outro não, a aplicação do Direito poderá ser feita de modo inadequado.
Tão relevante quanto a desigualdade dos meios materiais é a oferta discricionária dos recursos simbólicos. O Fórum sempre foi, é e será – não apenas, mas também – o local da liturgia, para o exercício do poder da jurisdição. Por isso, quando um dos defensores é colocado em posição de inferioridade simbólica no cenário da Justiça, o sistema demonstra o seu mais grave defeito: a iniquidade.
Essa é a convicção de um juiz. Mas não apenas de um magistrado, e sim de um profissional experimentado na advocacia da sociedade e no ministério privado.
Integrante do combativo Ministério Público do estado de São Paulo — no qual, registro com alegria, apresentei o primeiro trabalho premiado qualificando o promotor de Justiça como defensor da sociedade, depois da Constituição Federal de 1988 —, jamais tomei assento ao lado do juiz, com a exceção dos Plenários do Júri, nos quais sempre houve igualdade de tratamento.
É conhecida a evolução histórica do Ministério Público. O promotor público nasceu em posição de inferioridade material e simbólica. O escrivão atestava a presença do promotor público. O salário era miserável. Acumulava-se a função com tudo e qualquer coisa. A expressão consagrada no Fórum pelos Juízes — “O meu promotor público” — fazia mais que o sentido literal. Integrante de um Ministério Público dotado de todas as garantias, ainda antes da Constituição Federal de 1988, jamais fui promotor de Justiça de juiz algum.
O promotor de Justiça é advogado da sociedade. Deve ter consciência de sua verdadeira independência. E a consciência que não se pratica é só engano. Essas convicções dos meus tempos de advocacia — no ministério privado ou no público — só se fortaleceram com os anos de exercício na magistratura. Na minha visão de mundo, não cabe diminuir quem alcançou posição de destaque. Mas elevar, até lá, quem tem igual título.
Todos os advogados merecem isonomia de tratamento e nenhum deles é subordinado aos juízes — nem devem aparecer como tal. É, pois, com a sensação do cumprimento prazeroso de um dever, que o tribunal disponibiliza, para todos os advogados, iguais condições materiais e simbólicas de trabalho.
Muito obrigado.
Desembargador federal Fábio Prieto de Souza, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Marcos da Costa, presidente da OAB-SP:
É um ato histórico de Vossa Excelência, no início de sua gestão. Vossa Excelência, que foi o desembargador mais jovem desta corte, assumiu há pouquíssimo tempo e estende a mão à advocacia, dá esse sinal de respeito, ao facilitar uma estrutura adequada para que o advogado possa fazer a sustentação oral sentado ou em pé e acompanhar o julgamento.
Em nome dos 300 mil advogados do estado de São Paulo, do Conselho Seccional, das subsecções e comissões, esse ato é histórico para a classe porque representa mais uma demonstração de respeito a esses profissionais que integram, junto com a magistratura e o Ministério Público, a família forense, que ganha materialidade aqui nesse tribunal com a cessão de assento. Precisamos estar juntos nos próximos dois anos para construir uma Justiça mais unida, fraterna e próxima do ideal da sociedade paulista e brasileira.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de maio de 2014